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Carlindo Magalhães Barbosa, Representante Comercial
Carlindo Magalhães Barbosa
Comentário · há 5 anos
Tem que acabar com obrigatoriedade do Exame Toxicológico para classes C, D e E que não exercem a profissão. Vejam o que dita a Lei No 13.103 de 2015 "A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É livre o exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações profissionais estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único. Integram a categoria profissional de que trata esta Lei os motoristas de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a profissão nas seguintes atividades ou categorias econômicas:
I - de transporte rodoviário de passageiros;
II - de transporte rodoviário de cargas."
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Carlindo Magalhães Barbosa, Representante Comercial
Carlindo Magalhães Barbosa
Comentário · há 5 anos
O Denatran sempre acha uma forma de tirar dinheiro dos condutores. Se todas as Leis editadas para o exame toxicológico se referem à Portaria do MT No. 116 de 13/11/2015 que regulamenta o Decreto-Lei 5.452 de 1o de maio de 1943, por que não atenta para o § 6o do Art 168, onde dita que esses exames serão exigidos para motoristas profissionais "§ 6o Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)", Isso é assalto aos demais condutores classe C, D e E que não exercem função profissional e que tem que pagar R$ 300,00 periodicamente.
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Carlindo Magalhães Barbosa, Representante Comercial
Carlindo Magalhães Barbosa
Comentário · há 6 anos
Acho justa essa regulamentação do Usucapião extrajudicial. Acredito que se realmente vier a ser colocada em prática, muitos processos justos acumulados sairão das pilhas da Justiça. Eu talvez não vou tirar o meu de lá, más imaginem que em 1987 eu comprei uma área de 7 ha. de terras de posseiro que também havia comprado em 1920 de um Alemão que voltou pra terra dele. Tenho cópia de ITR do antigo posseiro a partir de 1926 e eu declaro o ITR desde 1987, além de constar no meu IRPF. Tenho a escritura de posse (compra) registrada em cartório, declaração do INCRA, Certidões da Receita Federal e no entanto está há 6 anos sem julgamento e só pra complementar, outros 7 ha. de terras dessa mesma propriedade do Alemão teve seu Usucapião deferido em 1976. Estou com 70 anos de idade e lá consta como PRIORIDADE mais isso não funciona. Tomara que essa alternativa venha a funcionar.
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Carlindo Magalhães Barbosa, Representante Comercial
Carlindo Magalhães Barbosa
Comentário · há 6 anos
Bem esclarecedor e vou aproveitar para explorar seu conhecimento no assunto:
Porque um processo de usucapião demora tanto? Detenho a posse de um terreno de 7 Ha (70.000 m2) com documentos que provam a posse desde 1920 pelos meus antecessores e desde 1987 eu declaro o
ITR e no meu IRPF. Tenho todas as certidões - INCRA, RECEITA FEDERAL e todas as outras exigíveis de Cartórios. Afinal o que diz o Novo Código Civil é enganoso?
Art. 1238. Aquele que, por 15 anos, sem interrupção, sem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independente de título de boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Etc...,
O meu caso esse direito se enquadra no menor prazo, só precisaria 5 anos na posse e esse processo já vai mais de 5 anos. Por que não existe por meio da Justiça um procedimento para despachar logo esses processos que de acordo com a Lei não tem jeito de negar o deferimento?
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